De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado?
- Vitória Medeiros

- 22 de jun de 2021
- 2 min de leitura
Em regra, a manutenção e conservação pelo uso do imóvel fica a cargo do locatário/inquilino. No entanto, danos anteriores e estruturais são de responsabilidade do locador.
A Lei nº 8.245/91 (“lei do inquilinato”), dispõe sobre os deveres do locador e locatário em seus artigos 22 e 23.
Desses dispositivos, observa-se que o locador é obrigado a entregar o imóvel alugado ao locatário em estado de servir ao uso que se destina, bem como, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Além disso, o locador também é obrigado a fornecer ao locatário a descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, caso o locatário solicite. Essa descrição é feita com uma vistoria, sendo elaborado um laudo que irá atestar as reais condições do imóvel.
Embora a lei não obrigue a realização dessa vistoria, pois deixa a critério do locatário solicitar, é importante que seja feita para averiguar o estado do imóvel no momento em que o locatário recebeu, não podendo ser responsabilizado pelos danos já existentes antes de tomar a posse do imóvel.
Paralelamente, o locatário possui o dever de utilizar o imóvel conforme a destinação contratada, tomando o mesmo cuidado como se fosse seu e realizando a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas instalações que foram provocados por si ou seus visitantes.
Além disso, o locatário deverá comunicar ao locador, imediatamente, o surgimento de qualquer dano ou defeito que seja de responsabilidade deste, para que não tenha prejuízos futuros ou seja responsabilizado.
Ao final da locação, o locatário deverá devolver o imóvel no estado em que recebeu, ressalvada as deteriorações decorrentes do uso normal.
Sendo assim, de forma geral, o locatário fica responsável pela manutenção do imóvel enquanto utilizá-lo, devendo tomar cuidado em realizar a vistoria de entrada para não pagar por danos anteriores e que não tem culpa. E, na dúvida, é sempre interessante ter a assessoria de um(a) advogado(a) para evitar futuros incômodos.




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