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Somente o proprietário pode ser o locador?

  • Foto do escritor: Vitória Medeiros
    Vitória Medeiros
  • 22 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Na locação, é comum que hajam dúvidas em relação a quem pode ser o locador do imóvel, ou seja, aquele que loca o imóvel para um terceiro.


Inicialmente, é preciso definir quem são as principais figuras do contrato de locação:


▪️Locador é a pessoa que tem a posse do imóvel e a concede para um terceiro.

▪️Locatário/inquilino é a pessoa que aluga o imóvel pagando uma contraprestação ao locador.


Para figurar como locador, é preciso ter a posse legítima do imóvel.


Conforme o artigo 1.196, do Código Civil, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.


Assim, pode figurar como locador quem tem a posse direta do imóvel, seja o proprietário, o usufrutuário, o inventariante, o cônjuge do proprietário, dentre outros, em razão de uma relação jurídica anterior. Aqui, cabe destacar que até mesmo o inquilino pode locar o imóvel, através da sublocação, desde que haja autorização prévia e escrita pelo locador.


Dessa forma, tendo em vista a natureza pessoal do contrato de locação, o locador pode ou não coincidir com a figura do proprietário. Portanto, respondendo a pergunta: não é necessário ser o proprietário do imóvel para locá-lo à terceiro.


No entanto, existem alguns atos específicos que só podem ser realizados caso o locador seja o proprietário do imóvel como, por exemplo, registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.


De toda forma, é preciso ter muito cuidado ao verificar se a posse do imóvel pelo locador é legítima, ou seja, se este possui alguma relação jurídica anterior que o faz ser possuidor legítimo do imóvel. Na dúvida, é sempre interessante contatar um(a) advogado(a) para assessorar essa locação.

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