Somente o proprietário pode ser o locador?
- Vitória Medeiros

- 22 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Na locação, é comum que hajam dúvidas em relação a quem pode ser o locador do imóvel, ou seja, aquele que loca o imóvel para um terceiro.
Inicialmente, é preciso definir quem são as principais figuras do contrato de locação:
▪️Locador é a pessoa que tem a posse do imóvel e a concede para um terceiro.
▪️Locatário/inquilino é a pessoa que aluga o imóvel pagando uma contraprestação ao locador.
Para figurar como locador, é preciso ter a posse legítima do imóvel.
Conforme o artigo 1.196, do Código Civil, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Assim, pode figurar como locador quem tem a posse direta do imóvel, seja o proprietário, o usufrutuário, o inventariante, o cônjuge do proprietário, dentre outros, em razão de uma relação jurídica anterior. Aqui, cabe destacar que até mesmo o inquilino pode locar o imóvel, através da sublocação, desde que haja autorização prévia e escrita pelo locador.
Dessa forma, tendo em vista a natureza pessoal do contrato de locação, o locador pode ou não coincidir com a figura do proprietário. Portanto, respondendo a pergunta: não é necessário ser o proprietário do imóvel para locá-lo à terceiro.
No entanto, existem alguns atos específicos que só podem ser realizados caso o locador seja o proprietário do imóvel como, por exemplo, registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
De toda forma, é preciso ter muito cuidado ao verificar se a posse do imóvel pelo locador é legítima, ou seja, se este possui alguma relação jurídica anterior que o faz ser possuidor legítimo do imóvel. Na dúvida, é sempre interessante contatar um(a) advogado(a) para assessorar essa locação.




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