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O problema da ausência de Registro na compra e venda de imóveis

  • Foto do escritor: Vitória Medeiros
    Vitória Medeiros
  • 22 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma vez feita a escritura pública de compra e venda ou o contrato particular em caso de financiamento, é necessário ir até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que o bem está localizado e requerer o registro da escritura na matrícula do imóvel para que haja a transferência da propriedade.


O problema se dá quando a pessoa acredita que a lavratura da escritura pública, por si só, já transfere a propriedade. Mas não funciona bem assim.


A ausência de registro não efetiva a transferência da propriedade.


A matrícula do imóvel, responsável por descrever todo histórico, desde a construção, sempre será analisada na hora que o interessado quiser vender o imóvel. Dessa forma, é indispensável que este seja o proprietário registral.


É claro que existem formas de solucionar isso pela via judicial, comprovando que realmente houve a compra do imóvel, mas não é o mais adequado.


Imagina se nesse meio tempo o proprietário registral é cobrado judicialmente por uma dívida e o imóvel é penhorado para pagá-la? Nesse caso, existe a probabilidade de perder o imóvel e ainda ter um enorme prejuízo financeiro.


Portanto, como sempre digo, a prevenção é a melhor alternativa, principalmente quando envolve valores altos. Registrar a compra e venda é a melhor e mais adequada alternativa para garantir segurança jurídica quanto à transferência da propriedade imobiliária.


E, na dúvida, busque sempre a orientação de um(a) advogado(a).

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