Diferenças entre contrato, escritura e registro
- Vitória Medeiros

- 10 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Quando estamos diante de um negócio que exige certas formalidades, é comum haver confusão em relação à nomenclatura e momento de cada ato. E para simplificar, preparei esse conteúdo para vocês entenderem de uma forma mais didática.
Como abordei nas publicações anteriores, contrato é o instrumento no qual as partes, de comum acordo, estipulam as especificidades do negócio. O contrato é importantíssimo, pois confere segurança jurídica para ambas as partes, que estarão resguardadas de eventuais prejuízos, uma vez que este valerá como título executivo extrajudicial, quando assinado por duas testemunhas.
Já a escritura pública, é o documento adequado que permite a posterior transferência do imóvel com o registro, sendo obrigatória nos negócios que envolvem imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. A escritura é feita no Cartório de Notas (Tabelionato) e confere fé pública ao negócio. Aqui, é importante destacar que a(o) Tabeliã(o) não consegue subscrever todas as especificidades do negócio, por isso, a elaboração de um contrato prévio é fundamental.
Por fim, o registro é o ato final para efetivar a compra e venda de um imóvel. Com a escritura pública em mãos, as partes vão até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitam a transferência da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. E quanto antes realizarem a transferência, melhor!
Um dos principais erros é deixar de efetivar esse registro, impedindo que a propriedade seja transferida. Assim, é fundamental que as partes considerem toda a sequência de atos para consolidar a transferência da propriedade imóvel de forma regular.




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