O problema da ausência de contrato na compra e venda de imóveis
- Vitória Medeiros

- 10 de jun. de 2021
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Como sabemos, o contrato é o instrumento particular pelo qual duas ou mais pessoas estipulam as regras do negócio. Embora não seja obrigatório, é sempre importante considerar os prejuízos de sua ausência.
Imóveis com valor acima de 30 salários mínimos devem, obrigatoriamente, passar pelas formalidades da escritura pública, a fim de efetivar o registro. Entretanto, na escritura não conseguimos colocar todas as especificidades do negócio, por isso, faz-se necessário a elaboração de um contrato de compra e venda.
É importante que as partes tenham a assessoria de um(a) advogado(a) para analisar o risco, elaborar o contrato e, também, dar todas as orientações para proceder à transferência de acordo com cada caso.
O contrato assinado por duas testemunhas se transforma em um título executivo extrajudicial. Ou seja, caso alguma das partes não cumpra com o pactuado, a outra pode requerer seus direitos junto ao Poder Judiciário, comprovando a existência do negócio jurídico (com o contrato), por meio de uma ação de execução.
Assim, caso haja descumprimento contratual, não é necessário entrar com uma ação de conhecimento para comprovar que o negócio realmente existiu, esperar pela sentença e apenas depois requerer o seu cumprimento; por essa via, o processo é bem mais demorado.
Com o contrato em mãos, as partes possuem maior segurança jurídica e conseguem pré-determinar, por exemplo, o valor, a forma de pagamento e o momento de entrega da posse, evitando maiores complicações no futuro.
A elaboração de um contrato, em verdade, torna legítimo o ditado popular: “prevenir é melhor do que remediar”.




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