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Vantagens da Advocacia Extrajudicial

  • Foto do escritor: Vitória Medeiros
    Vitória Medeiros
  • 11 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de ago. de 2024


A Advocacia Extrajudicial proporciona uma solução mais rápida, econômica, segura e eficaz para as demandas apresentadas pelo cliente. Através da atuação junto aos Cartórios, é possível que o(a) Advogado(a) apresente soluções mais vantajosas, sem a intervenção do Poder Judiciário.


Alguns procedimentos que antes eram condicionados ao ajuizamento de ação, hoje podem ser feitos extrajudicialmente, perante os Cartórios.


Exemplo disso no ramo imobiliário é a Usucapião Extrajudicial, que atualmente admite o pedido de reconhecimento pela via extrajudicial, sendo processado perante o Cartório de Registro de Imóveis. Assim, preenchidos os requisitos descritos em lei, é possível que haja a aquisição da propriedade através da Usucapião sem a intervenção de um Juiz.


Portanto, a Advocacia Extrajudicial é um ótimo meio para solucionar casos que não dependam, necessariamente, da intervenção de um Juiz. Logo, também proporciona a DESjudicialização das demandas, “desafogando” o Poder Judiciário e trazendo uma solução mais rápida, econômica, segura e eficaz pela agilidade do mundo extrajudicial.


Nota: quando falo em “celeridade” significa dizer “rapidez”, “agilidade”. Por isso, ao longo do texto, procurei utilizar sinônimos que sejam de fácil compreensão à todos.


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